Autônomos devem tributar o PIX?

O profissional autônomo, conhecido como profissional liberal, podendo citar os médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, estão sujeitos a tributação do imposto de renda de acordo com a Tabela Progressiva do IRPF. Dessa forma, esses profissionais atuando como pessoa física (sem emitir nota fiscal, mas sim recibo) deve sim tributar os valores recebidos derivados de sua prestação de serviços, inclusive o PIX recebido.Note que esses profissionais liberais não são empresas formalizadas mas sua renda auferida deve ser ofertada a tributação.

Como eu citei apenas profissionais liberais da área da saúde, há que se destacar que seus pacientes deverão pedir recibos dos valores pagos a estes profissionais para lançarem em suas declarações de ajuste anual. Nesse ponto, mais uma atenção redobrada deve ser tomada pelos prestadores de serviços, pois eles precisam informar o CPF de seus clientes pagadores no Livro-Caixa (carnê-leão). Nesse livro a maioria das despesas inerentes a prestação do serviço são dedutíveis, fazendo com que o profissional tribute apenas o lucro da operação. Frisa-se que o livro-caixa é feito mensalmente, gerando a guia tributária pra recolher no mês seguinte. Na declaração de ajuste anual desse profissional o livro-caixa é transportado com intuito de recolher diferença de imposto ou mesmo recuperar imposto pago, e isso depende das demais rendas que essa pessoa aufira no ano calendário.


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